Fiscalização de uniformes

A quem cabe fiscalizar a venda/confecção de uniformes do Exército?

Conforme a Lei n. 12.664/12, a comercialização de uniformes, distintivos e insígnias usados pelas Forças Armadas será feita "exclusivamente em postos e estabelecimentos credenciados pelo respectivo órgão".

Por meio da Portaria n. 1.700-Cmt Ex, de 8 DEZ 17, o Cmt Ex delegou ao COLOG a atribuição de "credenciamento de postos e estabelecimentos civis e militares para comercialização de uniformes, insígnias e distintivos de uso exclusivo do Exército" (Art. 1º, VIII, l).

Já o RUE estabelece que "cabe ao Comando Militar de Área ou de Guarnição exercer ação fiscalizadora junto a estabelecimentos de ensino, corporações, empresas e organizações, de qualquer natureza, que usam uniformes, de modo a não permitir que estes possam ser confundidos com os previstos neste Regulamento".