Orientações sobre o licenciamento de militares

a. Os cabos e soldados, engajados ou reengajados, que não forem incluídos no NB da OM, devem ser licenciados na data do término da prorrogação do tempo de serviço militar.

b. A inspeção de saúde dos cabos e soldados a serem licenciados deve ser realizada de acordo com as prescrições contidas nas Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IR 30-33), sendo o seu resultado, obrigatoriamente, publicado em boletim interno (BI) da OM.

c. Os militares do EV e do NB que cometerem crime de natureza comum podem ser licenciados a bem a disciplina, após a realização da devida sindicância, com base no Art. 141 do RLSM, por prática de falta grave que caracterize o autor como indigno de pertencer às Forças Armadas.

Qual o prazo para anulação de ato administrativo?

O RISG dispõe, em seu Art. 20, LIX, que cabe ao Comandante da OM "anular em BI, quando existirem razões para isto, qualquer ato seu ou de seus subordinados, dentro do prazo de cento e oitenta dias".

A Portaria nº 102, de 10 FEV 2017, do Comandante do Exército, delegou "aos chefes dos ODS, ODOp e aos comandantes militares de área, no que diz respeito à anulação de atos dos comandantes, diretores e chefes de organizações militares (OM) subordinadas, quando, no prazo de até cinco anos, for constatado erro de origem que tenha chegado ao conhecimento da autoridade competente fora do prazo previsto no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais" (Art. 1º, III).