Inclusão de militar mais antigo como dependente econômico

Sobre a possibilidade de militar mais moderno incluir, como dependente econômico, um militar mais antigo:

É possível o pagamento de 2 (duas) ajudas de custo para militar que inclui militar mais antigo como dependente econômico? A questão foi tratada no DIEx nº 51-AssJur/VCh DGP/Ch DGP, de 26 JAN 2016, da Asse Ap As Jurd do DGP, o qual explica que a dependência legal (estatutária) não se confunde com a dependência para fins de cadastro de beneficiário no FUSEx:
Frisa-se que o cônjuge mais moderno, somente para fins de benefícios do FUSEx, deixa de possuir dependentes, subsistindo a dependência legal (estatutária) recíproca em relação ao seu cônjuge.
Logo, para fins de recebimento de ajuda de custo, ambos os cônjuges militares são considerados dependentes um do outro, vedando a legislação apenas o recebimento mútuo quando da movimentação do casal, que será devida somente a um dos militares.

Também é distinta da dependência para fins de Imposto de Renda (IRPF).

Em verdade, aplica-se ao caso em comento o disposto no Art. 50, § 2º, I, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), bem como Tabela I, a, do Anexo IV, da Medida Provisória nº 2.215-10/2001. Esses dispositivos legais não impedem que o militar mais moderno inclua militar mais antigo como dependente.

Também é preciso seguir as orientações contidas no Parecer n° 000731/2016/CONJUR-MD/CGY/AGU, da Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa, o qual dispõe que:
A ajuda de custo constitui direito pecuniário devido ao militar nas movimentações com mudança de sede visando ao custeio de despesas de locomoção e instalação, resultando daí seu caráter de indenização. Não obstante, o pagamento em sua forma majorada prescinde do acompanhamento do dependente, bastando a constatação da existência deste, diversamente do que se passa com outras parcelas indenizatórias previstas no mesmo diploma legal, o qual, nesses casos, foi expresso ao condicionar o recebimento ao deslocamento do dependente. Interpretação sistemática da norma.
Diante do exposto, é devido o pagamento majorado.