Gravação de conversas no quartel

É permitido que um militar realize gravação de conversas no interior do quartel?

O Cmt pode proibir, conforme Portaria n. 1.067, DE 8 SET 2014 (IG para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos), na parte que trata da "Segurança das Áreas e Instalações":
Art. 118. Caberá ao Cmt, Ch ou Dir a definição, a demarcação, a sinalização, a segurança e a concessão de acesso à área restrita, no âmbito de sua OM (seção, divisão, departamento, etc).

(...)

§ 2º. As áreas de Inteligência, Tecnologia da Informação, Jurídica, Cibernética, Comunicações, Ciência e Tecnologia, Guerra Eletrônica e as consideradas vitais para o pleno funcionamento da OM, tais como reserva de armamento, paiol, caixa d’água, central elétrica, dentre outras, deverão ser consideradas de acesso restrito.

§ 3º. A norma de controle de acesso, citada no caput deste artigo, deverá contemplar a proibição da entrada de pessoas conduzindo máquina fotográfica, filmadora, celular, gravador ou qualquer meio de captura de imagens e sons, em área e instalação que seja armazenado documento ou material classificado ou sob restrição de acesso, sem a autorização expressa do Cmt, Ch ou Dir.
Também é estabelecida no RDE a seguinte transgressão disciplinar:
62. Publicar ou contribuir para que sejam publicados documentos, fatos ou assuntos militares que possam concorrer para o desprestígio das Forças Armadas ou que firam a disciplina ou a segurança destas.
Inicialmente, pode ser recomendável exigir que as solicitações desse militar sejam feitas (e respondidas) por escrito, para evitar gravações e edições de conversas.